A legislação brasileira de franquias passou por importantes atualizações nos últimos anos, com o objetivo de modernizar o setor e proporcionar maior segurança jurídica para franqueadores e franqueados. A Lei nº 13.966/2019, que substituiu a antiga Lei nº 8.955/1994, trouxe mudanças significativas que impactam diretamente as relações contratuais no franchising.
Uma das principais alterações foi a exigência de uma COF mais completa e transparente. Agora, o documento deve conter informações detalhadas sobre o histórico da empresa, balanços financeiros dos últimos anos, pendências judiciais, perfil do franqueado ideal, estimativas de investimento inicial, taxas periódicas e suporte oferecido pela franqueadora. Essa medida visa garantir que o potencial franqueado tenha acesso a todas as informações necessárias para tomar uma decisão consciente.
A nova legislação também esclarece que não há vínculo empregatício entre franqueador e franqueado, nem entre o franqueador e os funcionários do franqueado. Essa definição é essencial para evitar litígios trabalhistas e delimitar as responsabilidades de cada parte envolvida no contrato de franquia.
Outro ponto importante da lei é a regulamentação da sublocação de pontos comerciais, permitindo que o franqueador alugue um imóvel e o subloque para o franqueado. Essa prática deve ser prevista de forma clara no contrato, garantindo segurança jurídica e operacional.
A legislação também permite a inclusão de cláusulas de arbitragem nos contratos de franquia. Essa alternativa proporciona uma forma mais rápida e especializada de resolver disputas, evitando processos judiciais longos e custosos.
As atualizações na legislação visam fortalecer o setor de franquias no Brasil, promovendo um ambiente de negócios mais transparente, ético e seguro. Tanto franqueadores quanto franqueados se beneficiam de regras mais claras, que estabelecem direitos e deveres com maior precisão, minimizando riscos e fomentando o crescimento sustentável das redes.